top of page

Eixo 2

 

 Intervenção Familiar e Parental, preventiva da pobreza infantil

 

1 - As ações obrigatórias no âmbito do eixo 2 consistem em:

 

a) Estratégias genericamente aplicáveis ao nível da qualificação das famílias, designadamente informação dos seus direitos de cidadania, desenvolvimento de competências dos respetivos elementos e aconselhamento em situação de crise;

 

b) Estratégias direcionadas para as crianças e jovens, promovendo estilos de vida saudáveis e de integração social, numa perspetiva holística e de envolvimento comunitário, nomeadamente ao nível da promoção: da saúde, do desporto, da cultura e da educação para uma cidadania plena;

 

c) Estratégias direcionadas para a mediação dos conflitos familiares, particularmente no caso de famílias com crianças, em articulação com as equipas que intervêm com as famílias e/ou as suas crianças, promovendo a capacitação das famílias e a proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens.

 

2 - As ações obrigatórias  no âmbito do presente eixo desenvolvidas nos territórios envelhecidos têm de ser obrigatoriamente ações diferenciadas, devendo abranger designadamente:

 

a) Ações socioculturais que promovam o envelhicimento ativo e a autonomia das pessoas idosas;

 

b) Ações de combate à solidão e isolamento;

 

c) Desenvolvimento de projetos de voluntariado de proximidade;

bottom of page