Eixo 2
Intervenção Familiar e Parental, preventiva da pobreza infantil
1 - As ações obrigatórias no âmbito do eixo 2 consistem em:
a) Estratégias genericamente aplicáveis ao nível da qualificação das famílias, designadamente informação dos seus direitos de cidadania, desenvolvimento de competências dos respetivos elementos e aconselhamento em situação de crise;
b) Estratégias direcionadas para as crianças e jovens, promovendo estilos de vida saudáveis e de integração social, numa perspetiva holística e de envolvimento comunitário, nomeadamente ao nível da promoção: da saúde, do desporto, da cultura e da educação para uma cidadania plena;
c) Estratégias direcionadas para a mediação dos conflitos familiares, particularmente no caso de famílias com crianças, em articulação com as equipas que intervêm com as famílias e/ou as suas crianças, promovendo a capacitação das famílias e a proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens.
2 - As ações obrigatórias no âmbito do presente eixo desenvolvidas nos territórios envelhecidos têm de ser obrigatoriamente ações diferenciadas, devendo abranger designadamente:
a) Ações socioculturais que promovam o envelhicimento ativo e a autonomia das pessoas idosas;
b) Ações de combate à solidão e isolamento;
c) Desenvolvimento de projetos de voluntariado de proximidade;
